Por: Canage Vilhena – Arquiteto
Segundo o discurso do Deputado M.Freixo, na ALERJ a respeito da audiência pública LINHA 4 DO METRO, a FGV teria apresentado um LAUDO TÉCNICO no qual adotou para avaliação da capacidade de passageiros o índice de 6 POR M2.
Os técnicos da FGV certamente não andam de metrô, nem de trem suburbano, nem de barcas.
É mais uma DESMORALIZAÇÃO da atividade de produção DE LAUDOS TECNICOS para serviços de engenharia. .
Trata-se de desmoralização, também, porque a FGV não tem habilitação legal para este tipo de serviço, isto é, não tem registro no CREA-RJ.
Há muitos anos ela produz elementos de planejamento urbano, (Planos Diretores de desenvolvimento urbano, p.ex) ilegalmente.
ISTO É EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE ENGENHARIA. UMA CONTRAVENÇÃO PENAL.
SEGUNDO O ARTIGO 13 DA LEI 5.194/66 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências). Estes serviços SÃO NULOS de pleno direito:
“Art. 13. Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei”.

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